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Artigo 2º do Decreto nº 86.629 de 23 de Novembro de 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Escola Superior de Agricultura de Lavras, área de terra necessária à sua expansão, no Município de Lavras, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Fica autorizada a Escola Superior de Agricultura de Lavras a promover a desapropriação de que trata este Decreto com recursos próprios, nos termos da legislação vigente.