Artigo 2º do Decreto nº 86.610 de 18 de Novembro de 1981
Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à TELEVISÃO CENTRO AMÉRICA LTDA., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.