Artigo 2º do Decreto nº 86.587 de 17 de Novembro de 1981
Outorga concessão à RÁDIO SÃO JERÔNIMO LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.