Decreto nº 86.575 de 11 de Novembro de 1981
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1983.
O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de Novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1983, que com este baixa.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.
ANTONIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA Maximiano Eduardo da Silva Fonseca Walter Pires de Carvalho e Albuquerque Délio Jardim de Mattos Alacyr Frederico Werner
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1981