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Decreto nº 86.575 de 11 de Novembro de 1981

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1983.

O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de Novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.


Art. 1º

Fica aprovado o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1983, que com este baixa.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.


ANTONIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA Maximiano Eduardo da Silva Fonseca Walter Pires de Carvalho e Albuquerque Délio Jardim de Mattos Alacyr Frederico Werner

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1981

Anexo

ÍNDICE

PREÂMBULO

1. INTRODUÇÃO

1.1 Finalidade

1.2 Legislação

2. RECRUTAMENTO

2.1 Convocação

2.1.1 Seleção Geral

2.1.2 Considerações Gerais

2.1.3 Distribuição dos Selecionados Aptos

2.1.4 Seleção Complementar

2.1.5 Incorporação ou Matrícula

2.1.6 Liberação do "Excesso do Contingente"

3. VOLUNTÁRIOS

4. PREFERENCIADOS

5. TRIBUTAÇÃO

6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

6.1 O PAD no Sistema do Serviço Militar

6.2 Situação do Refratário

6.3 Adiamento de Incorporação

6.4 Estabelecimentos Diretamente Relacionados com a Segurança Nacional

6.5 Anotações nos CI e CDI fornecidos

6.6 Situação dos Veterinários

6.7 Coordenação horizontal dos OSM

6.8 Sobrecarga dos OSM

6.9 Conscrito desligado de DFR

6.10 Conscrito-aluno de OFR do IME ou ITA

6.11 Incorporação no Grupamento "B" ou 2ª Época

6.12 Novo modelo de CDI

6.13 Introduções complementares e Plano Regionais de Convocação

6.14 Relatório

6.15 Excesso do Contingente - Conceito

6.16 Entrega de CI e CDI

6.17 Lema de Publicidade

6.18 Da imagem do Serviço Militar

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TABELAS