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Artigo 2º do Decreto nº 86.574 de 11 de Novembro de 1981

Autoriza o Banco de Santander S.A. a funcionar no País.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 86.574 /1981