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Artigo 1º do Decreto de 23 de Novembro de 1999

Torna sem efeito a declaração de utilidade pública federal, constante do Decreto de 26 de fevereiro de 1992, pertinente à Creche e Centro de Educação Física Parque Maria Frizzi Pardal, com sede na cidade de Guaratã, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica sem efeito a declaração de utilidade pública federal concedida à CRECHE E CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA PARQUE MARIA FRIZZI PARDAL, com sede na cidade Guaratã, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 44.500.247/0001-42, constante do Decreto de 26 de fevereiro de 1992 , publicado no Diário Oficial da União do dia 27 seguinte.