Decreto de 23 de Novembro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Torna sem efeito a declaração de utilidade pública federal, constante do Decreto de 26 de fevereiro de 1992, pertinente à Creche e Centro de Educação Física Parque Maria Frizzi Pardal, com sede na cidade de Guaratã, Estado de São Paulo.
Decreto de 23 de Novembro de 1999 O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961. DECRETA:
Brasília, 23 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Fica sem efeito a declaração de utilidade pública federal concedida à CRECHE E CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA PARQUE MARIA FRIZZI PARDAL, com sede na cidade Guaratã, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 44.500.247/0001-42, constante do Decreto de 26 de fevereiro de 1992 , publicado no Diário Oficial da União do dia 27 seguinte.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Carlos Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1999