Artigo 2º do Decreto nº 86.561 de 9 de Novembro de 1981
Outorga concessão à SOCIEDADE RÁDIO ITAPORÃ LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Itaporã, Estado de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.