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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 86.561 de 9 de Novembro de 1981

Outorga concessão à SOCIEDADE RÁDIO ITAPORÃ LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Itaporã, Estado de Mato Grosso do Sul.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à SOCIEDADE RÁDIO ITAPORÃ LTDA., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbido regional, na cidade de Itaporã, Estado de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 86.561 /1981