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Artigo 8º do Decreto nº 86.550 de 6 de Novembro de 1981

Inclui a Secretaria de Tecnologia Industrial e o Instituto Nacional de Tecnologia, do Ministério da Industria e do Comercio, no regime de que trata o Decreto nº 86.212 de 15 de julho de 1981, e dá outras providencias.

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Art. 8º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.