Artigo 7º do Decreto nº 86.550 de 6 de Novembro de 1981
Inclui a Secretaria de Tecnologia Industrial e o Instituto Nacional de Tecnologia, do Ministério da Industria e do Comercio, no regime de que trata o Decreto nº 86.212 de 15 de julho de 1981, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
. O Instituto Nacional de Pesos e Medidas INPM ficará extinto no prazo de 180 (cento e oitenta) dias nos termos da Lei 5.699, de 11 de dezembro de 1973.