Artigo 5º do Decreto nº 86.550 de 6 de Novembro de 1981
Inclui a Secretaria de Tecnologia Industrial e o Instituto Nacional de Tecnologia, do Ministério da Industria e do Comercio, no regime de que trata o Decreto nº 86.212 de 15 de julho de 1981, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. O Instituto Nacional de Tecnologia fica igualmente incluído no regime de autonomia limitada de que trata o Decreto nº 86.212, de 15 de julho de 1981. Parágrafo único: A autonomia limitada concedida neste artigo abrangerá a competência para a prática dos atos a que se referem os itens I, IV, V, VI, e VII do art. 3º deste Decreto.