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Artigo 5º do Decreto nº 86.550 de 6 de Novembro de 1981

Inclui a Secretaria de Tecnologia Industrial e o Instituto Nacional de Tecnologia, do Ministério da Industria e do Comercio, no regime de que trata o Decreto nº 86.212 de 15 de julho de 1981, e dá outras providencias.

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Art. 5º

. O Instituto Nacional de Tecnologia fica igualmente incluído no regime de autonomia limitada de que trata o Decreto nº 86.212, de 15 de julho de 1981. Parágrafo único: A autonomia limitada concedida neste artigo abrangerá a competência para a prática dos atos a que se referem os itens I, IV, V, VI, e VII do art. 3º deste Decreto.