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Artigo 3º do Decreto nº 86.550 de 6 de Novembro de 1981

Inclui a Secretaria de Tecnologia Industrial e o Instituto Nacional de Tecnologia, do Ministério da Industria e do Comercio, no regime de que trata o Decreto nº 86.212 de 15 de julho de 1981, e dá outras providencias.

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Art. 3º

. A autonomia limitada de que trata o artigo anterior abrangerá a competência para a pratica dos seguintes atos:

I

contratar especialistas, de nível médio ou superior, e consultores técnicos, nos termos e sob as limitações estabelecidas no Decreto nº 86.549, de 6 de novembro de 1981, conforme tabela a ser submetida, mediante Exposição de Motivos, à aprovação do Presidente da República, pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio;

II

submeter à aprovação do Ministro de Estado da Indústria e do Comércio a programação dos órgãos que atuam na área de tecnologia industrial do Ministério da Indústria e do Comércio;

III

articular-se diretamente com o órgão central do Sistema Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;

IV

elaborar, com base em dotações específicas, o seu Orçamento próprio a ser aprovado na forma da legislação vigente, segundo classificação adotada, no Orçamento da União, pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

V

efetuar, no âmbito do próprio órgão, a discriminação detalhada das dotações orçamentárias globais, logo que publicada a lei orçamentaria ou decreto da abertura de crédito adicional;

VI

movimentar, no âmbito do órgão, seus créditos orçamentários ou adicionais;

VII

realizar licitações, na forma da legislação vigente, admitida se necessário, nos termos do art. 8º, III, da Lei nº 6.946 de 17 de setembro de 1981, a adoção de regras especiais para o caso de determinados bens e serviços de natureza tecnológica, definidos em portaria do Ministro de Estado da Indústria e do Comércio.

VIII

Elaborar a tabela de preços de serviços dos órgãos e entidades componentes do Sistema de Tecnologia Industrial do Ministério da Indústria e do Comércio para aprovação do Ministro de Estado, ouvido o Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.