Artigo 2º do Decreto nº 86.550 de 6 de Novembro de 1981
Inclui a Secretaria de Tecnologia Industrial e o Instituto Nacional de Tecnologia, do Ministério da Industria e do Comercio, no regime de que trata o Decreto nº 86.212 de 15 de julho de 1981, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Fica incluída a Secretaria de Tecnologia Industrial no regime de autonomia limitada de que trata o Decreto nº 86.212, de 15 de julho de 1981, nos termos e condições, estabelecidos no presente Decreto.