Artigo 1º do Decreto nº 86.550 de 6 de Novembro de 1981
Inclui a Secretaria de Tecnologia Industrial e o Instituto Nacional de Tecnologia, do Ministério da Industria e do Comercio, no regime de que trata o Decreto nº 86.212 de 15 de julho de 1981, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. A Secretaria de Tecnologia Industrial do Ministério da Industria e do Comercio exercerá suas atribuições com o apoio dos seguintes órgãos:
I
Órgãos Subordinados (Administração Direta):
a
Unidades integrantes da estrutura administrativa da Secretaria;
b
Instituto Nacional de Tecnologia-INT, dotado de autonomia limitada, nos termos do art. 5º deste Decreto;
c
Instituto Nacional de Pesos e Medidas-INPM, em processo de extinção, nos termos do art. 8º deste Decreto;
II
entidades vinculadas (Administração Indireta):
d
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial-INMETRO
e
Intituto Nacional de Propriedade Industrial-INPI