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Artigo 1º do Decreto nº 86.550 de 6 de Novembro de 1981

Inclui a Secretaria de Tecnologia Industrial e o Instituto Nacional de Tecnologia, do Ministério da Industria e do Comercio, no regime de que trata o Decreto nº 86.212 de 15 de julho de 1981, e dá outras providencias.

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Art. 1º

. A Secretaria de Tecnologia Industrial do Ministério da Industria e do Comercio exercerá suas atribuições com o apoio dos seguintes órgãos:

I

Órgãos Subordinados (Administração Direta):

a

Unidades integrantes da estrutura administrativa da Secretaria;

b

Instituto Nacional de Tecnologia-INT, dotado de autonomia limitada, nos termos do art. 5º deste Decreto;

c

Instituto Nacional de Pesos e Medidas-INPM, em processo de extinção, nos termos do art. 8º deste Decreto;

II

entidades vinculadas (Administração Indireta):

d

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial-INMETRO

e

Intituto Nacional de Propriedade Industrial-INPI