Artigo 5º do Decreto nº 86.549 de 6 de Novembro de 1981
Dispõe sobre a contratação, de acordo com os arts. 96 e 97 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, de especialistas e consultores técnicos para os órgãos dotados de autonomia limitada e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.