Artigo 3º do Decreto nº 8.654 de 28 de Janeiro de 2016
Aprova o Regulamento para Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares das Forças Armadas junto às Missões Diplomáticas Brasileiras.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.