Artigo 2º do Decreto nº 8.654 de 28 de Janeiro de 2016
Aprova o Regulamento para Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares das Forças Armadas junto às Missões Diplomáticas Brasileiras.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministro de Estado da Defesa expedirá normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.