JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 8.654 de 28 de Janeiro de 2016

Aprova o Regulamento para Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares das Forças Armadas junto às Missões Diplomáticas Brasileiras.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Ministro de Estado da Defesa expedirá normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 2º do Decreto 8.654 /2016