Artigo 9º, Inciso III do Decreto nº 86.529 de 3 de Novembro de 1981
Estabelece novos limites para os municípios do Território Federal de Rondônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Município de PRESIDENTE MÉDICI, desmembrado do Município de Ji-Paraná tem os seus limites assim definidos:
I
COM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE: - Começa na nascente do Rio Urupá na Serra Moreira Cabral, desce por este até sua confluência com o Igarapé que tem sua foz no Rio Urupá, próximo da localidade de ltapirama;
II
COM O MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ: - Começa no lgarapé cuja foz se dá no Rio Urupá, próximo à localidade de Itapirama, sobe pelo citado Igarapé até sua nascente; daí segue pelo divisor de águas dos Rios Urupá-Ricardo Franco até a cabeceira do lgarapé Bandeira Preta; descendo por este, até sua foz no Rio Ji-Paraná; subindo por este rio até o paralelo da foz do Rio Capitão Cardoso no Rio Roosevelt, por este paralelo até o Ribeirão Riachuelo na divisa com o Município de Cacoal;
III
COM O MUNICÍPIO DE CACOAL: - Começa no Ribeirão Riachuelo no ponto onde é interceptado pelo paralelo da foz do Rio Capitão Cardoso no Rio Roosevelt, sobe pelo Ribeirão Riachuelo até sua cabeceira, daí seguindo pelo divisor de águas Ji-Paraná-Roosevelt até a cabeceira do lgarapé Grande, desce por este até sua foz no Rio Ji-Paraná desce por este até a foz do Rio Ricardo Franco, sobe este até a foz do Rio Lacerda de Almeida, sobe por este até sua cabeceira, na linha de cumeada da Serra dos Parecis;
IV
COM O MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES: - Começa na cabeceira do Rio Lacerda de Almeida, na linha de cumeada da Serra dos Parecis, segue pela linha de cumeada até a nascente do Rio Urupá na Serra Moreira Cabral.