Artigo 8º, Inciso III do Decreto nº 86.529 de 3 de Novembro de 1981
Estabelece novos limites para os municípios do Território Federal de Rondônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Município de CACOAL, constituído pelos Distritos de Cacoal e Riozinho tem os seus limites assim definidos:
I
COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE MÉDICI: - Começa na cabeceira do Rio Lacerda de Almeida, no divisor de águas Guaporé-Ji-Paraná; descendo pelo Rio Lacerda de Almeida até sua foz, no Rio Ricardo Franco; descendo por este até sua confluência com o Rio Ji-Paraná; subindo por este, até encontrar o lgarapé Grande; seguindo por este lgarapé até a sua cabeceira, daí pelo divisor de águas dos Rios Ji-Paraná-Roosevelt, até encontrar a cabeceira do Ribeirão Riachuelo, descendo por este até encontrar o paralelo da foz do Rio Capitão Cardoso, no Rio Roosevelt;
II
COM O MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ: - Começa no Ribeirão Riachuelo no paralelo da foz do Rio Capitão Cardoso, seguindo pelo paralelo até a linha divisória interestadual, com o Estado de Mato Grosso.
III
COM O ESTADO DE MATO GROSSO: - Começa na interseção da linha divisória do Estado de Mato Grosso com o Município de Ji-Paraná no paralelo da foz do Rio Capitão Cardoso no Rio Roosevelt; seguindo por este paralelo até encontrar o meridiano de 61º;
IV
COM O MUNICÍPIO DE ESPIGÃO D'OESTE: - Começa na interseção da linha de limite do Estado de Mato Grosso com o meridiano de 61º, segue este meridiano até encontrar o rio denominado Riozinho; desce o Riozinho até sua confluência com o lgarapé Palmeiras;
V
COM O MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO: - Começa na foz do Igarapé Palmeiras, no rio denominado Riozinho, desce por este até a foz do Rio Luiz de Albuquerque, sobe por este até encontrar o paralelo de 11º 36' 58", segue pelo dito paralelo até a confluência do Rio Rolim de Moura com o Ribeirão do Arenito, sobe por este até sua cabeceira, daí em linha reta a cabeceira do Rio Rolim de Moura, na linha de cumeada da Serra dos Parecis;
VI
COM O MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES: - Começa na Serra dos Parecis, na altura da cabeceira do Rio Rolim de Moura, segue pela linha de cumeada da Serra dos Parecis até a cabeceira do Rio Lacerda de Almeida.
Parágrafo único
As divisas interdistritais são assim definidas:
a
ENTRE OS DISTRITOS DE CACOAL E RIOZINHO: - Começa na cabeceira do Igarapé Grande; daí pelo divisor de águas Roosevelt-Ji-Paraná, até a cabeceira do lgarapé Maracujá Branco; daí pelo meridiano desta cabeceira, no sentido Norte-Sul, até sua confluência com o rio denominado Riozinho.