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Artigo 7º, Inciso I do Decreto nº 86.529 de 3 de Novembro de 1981

Estabelece novos limites para os municípios do Território Federal de Rondônia, e dá outras providências.

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Art. 7º

O Município de ESPIGÃO D'OESTE, desmembrado do Município de Pimenta Bueno, tem os seus limites assim definidos:

I

COM O MUNICÍPIO DE CACOAL: - Começa na confluência do Igarapé com o Rio denominado Riozinho, sobe por este até encontrar o meridiano de 61º, prossegue por este meridiano até a interseção da linha de limite do Estado de Mato Grosso;

II

COM O ESTADO DE MATO GROSSO: - Começa na interseção das linhas de limite do Estado de Mato Grosso, com meridiano de 61º, do referido ponto segue pelo paralelo da foz do Rio Capitão Cardoso até encontrar o Rio Roosevelt, na confluência com o Rio Capitão Cardoso;

III

COM O MUNICÍPIO DE VILHENA: - Tem início na foz do Rio Capitão Cardoso no Rio Roosevelt, segue por este até a foz do Rio Kermit;

IV

COM O MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO: - Começa no Rio Roosevet na foz do Rio Kermit, sobe por este até sua cabeceira, daí em linha reta a nascente do lgarapé Jaboti, desce por este até a foz do Igarapé Furnas, desce por este até a foz no Igarapé Felix Fleury, desce por este até sua foz no lgarapé Comemoração ou Barão de Melgaço, daí em linha reta a confluência do Igarapé Palmeiras com o rio denominado Riozinho.

Art. 7º, I do Decreto 86.529 /1981