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Artigo 6º do Decreto nº 86.529 de 3 de Novembro de 1981

Estabelece novos limites para os municípios do Território Federal de Rondônia, e dá outras providências.

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Art. 6º

O Município de PIMENTA BUENO, constituído pelos distritos de Pimenta Bueno e Marco Rondon, tem seus limites assim definidos:

I

COM O MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE: - Começa na cabeceira do Rio Tanaru, na linha de cumeada da Serra dos Parecis, segue pela dita linha de cumeada até o ponto de encontro com o divisor das vertentes da margem direita do Rio Verde;

II

COM O MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES: - Começa no ponto de encontro do divisor das vertentes da margem direita do Rio Verde com a linha de cumeada da Serra dos Parecis, segue por esta Serra até o ponto onde está situada a cabeceira do Rio Rolim de Moura;

III

COM O MUNICÍPIO DE CACOAL: - Começa na Serra dos Parecis na cabeceira do Rio Rolim de Moura, daí em linha reta busca a nascente do Ribeirão Arenito; segue pelo Ribeirão Arenito até sua confluência com o Rio Rolim de Moura, segue pelo paralelo de 11º 36' 58" até encontrar o Rio Luiz Albuquerque, descendo por este até alcançar a foz do Rio denominado Riozinho; sobe por este até sua confluência com o Igarapé Palmeiras;

IV

COM O MUNICÍPIO DE ESPIGÃO D'OESTE: - Começa na confluência do Rio denominado Riozinho com o lgarapé Palmeiras, de onde por uma linha reta atinge a confluência do lgarapé Comemoração ou Barão de Melgaço com o lgarapé Felix Fleury, subindo por este a foz do lgarapé Furnas pelo qual sobe até sua confluência com o lgarapé Jaboti, daí sobe pelo lgarapé Jaboti até sua cabeceira; daí por uma linha reta atinge a cabeceira do Rio Kermit; desce por este até sua foz no Rio Roosvelt;

V

COM O MUNÍPIO DE VILHENA: - Começa na confluência do Rio Kermit com o Rio Roosevelt, segue por este até encontrar o Rio da Dúvida, sobe por este até o paralelo de 12º 15' 32", seguindo pelo dito paralelo no sentido oeste até a cabeceira do Rio do Ouro, desce por este até sua foz no Rio Pimenta Bueno; sobe por este até sua confluência com o Rio Tanaru, sobe por este, até sua cabeceira, na linha de cumeada da Serra dos Parecis.

Parágrafo único

As divisas interdistritais são assim definidas:

a

ENTRE OS DISTRITOS DE PIMENTA BUENO E MARCO RONDON: - Começa na confluência do Rio Barão de Melgaço com o Ribeirão Melgacinho; sobe por este até sua confluência com o Ribeirão Bararave; sobe pelo dito Ribeirão Bararave até sua cabeceira; daí por uma linha reta alcança a confluência do lgarapé Umburana no Rio Pimenta Bueno; sobe por este até sua confluência com o Rio do Ouro.

Art. 6º do Decreto 86.529 /1981