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Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 86.529 de 3 de Novembro de 1981

Estabelece novos limites para os municípios do Território Federal de Rondônia, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Município de COLORADO DO OESTE, desmembrado do Município de Vilhena, teve seus limites assim definidos:

I

COM O MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES: - Começa no Rio Guaporé na foz do Rio Mequens, limite natural, com a República da Bolívia, sobe o Rio Mequens até sua cabeceira, daí pelo divisor das vertentes da margem direita do Rio Verde até o ponto de encontro com a linha de cumeada da Serra dos Parecis;

II

COM O MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO: - Começa na linha de cumeada da Serra dos Parecis, no ponto de encontro com o divisor das vertentes da margem direita do Rio Verde, seguindo pelo divisor de águas dos Rios Pimenta Bueno-Guaporé até a cabeceira do Rio Tanaru;

III

COM O MUNICÍPIO DE VILHENA: - Começa na linha de cumeada da Serra dos Parecis na altura da cabeceira do Rio-Tanaru; seguindo pela linha de cumeada da Serra dos Parecis, no sentido Leste, até encontrar a principal cabeceira do Rio Vermelho, e por este até sua foz, no Rio Branco ou Cabixi;

IV

COM O ESTADO DE MATO GROSSO: - Começa na foz do Rio Vermelho no Rio Branco ou Cabixi, desce por este até a sua foz no Rio Guaporé;

V

COM A REPÚBLICA DA BOLÍVIA: - Começa na foz do Rio Branco ou Cabixi, no Rio Guaporé; seguindo os limites internacionais até encontrar a foz do Rio Mequens.

Art. 4º, I do Decreto 86.529 /1981