Artigo 3º, Inciso VI do Decreto nº 86.529 de 3 de Novembro de 1981
Estabelece novos limites para os municípios do Território Federal de Rondônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Município de COSTA MARQUES, desmembrado do Município de Guajará Mirim, constituído pelos Distritos de Costa Marques, Príncipe da Beira e Pedras Negras, tem os seus limites assim definidos:
I
COM O MUNICÍPIO DE GUAJARÁ MIRIM: - Começa no Rio Guaporé na foz do Rio Cautário, sobe por este até a sua confluência com o Rio João Câmara, por este acima até a sua cabeceira, na linha de cumeada da Serra dos Pacaás Novos;
II
COM O MUNICÍPIO DE JARU: - Começa na cabeceira do Rio João Câmara na linha de cumeada da Serra dos Pacaás Novos; segue pela cumeada desta Serra até atingir o divisor de águas dos Rios Jamari-Jaru;
III
COM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE: - Começa na Serra dos Pacaás Novos, no ponto onde tem início o divisor de águas Jamari-Jaru, segue pela linha de cumeada desta Serra até a cabeceira do Rio Urupá;
IV
COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE MÉDICI: - Tem início na Serra Moreira Cabral, na cabeceira do Rio Urupá; daí segue pela linha da cumeada desta Serra até alcançar a cabeceira do Rio Lacerda de Almeida;
V
COM O MUNICÍPIO DE CACOAL: - Começa na Serra dos Parecis, no ponto onde está situada a cabeceira do Rio Lacerda de Almeida, segue pela linha de cumeada da Serra dos Parecis até a altura da cabeceira do Rio Rolim e Moura;
VI
COM O MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO: - Começa na Serra dos Parecis, no ponto onde está situada a cabeceira do Rio Rolim de Moura, segue peIa linha de cumeada da Serra dos Parecis até encontrar o divisor das vertentes da margem direita do Rio Verde;
VII
COM O MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE: - Começa na Serra dos Parecis, no ponto de encontro com o divisor das vertentes da margem direita do Rio Verde, seguindo por este divisor até a cabeceira do Rio Mequens, desce por este até sua foz no Rio Guaporé, limite natural com a República da Bolívia;
VIII
COM A REPÚBLICA DA BOLÍVIA: - Começa na foz do Rio Mequens, no Rio Guaporé; desce por este Rio até a foz do Rio Cautário.
Parágrafo único
As divisas interdistritais são assim definidas:
a
ENTRE OS DISTRITOS DE PRÍNCIPE DA BEIRA E COSTA MARQUES: - Começa no Rio Guaporé na confluência com o Rio Machupo, daí por espigão alcança o Rio São Domingos, no ponto mais próximo, desce por este até encontrar o paralelo de 12º; segue por este até alcançar o Rio Manoel Corrêa; segue por este até sua nascente; daí pelo divisor de águas dos Rios São Miguel João Câmara até a linha de limite intermunicipal, na linha de cumeada da Serra Moreira Cabral;
b
ENTRE OS DISTRITOS DE COSTA MARQUES E PEDRAS NEGRAS: - Começa no Rio Guaporé, na foz do Rio Branco; sobe por este até sua confluência com o meridiano de 62º; segue pelo dito meridiano, no sentido norte, até o limite intermunicipal.