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Artigo 13, Inciso II do Decreto nº 86.529 de 3 de Novembro de 1981

Estabelece novos limites para os municípios do Território Federal de Rondônia, e dá outras providências.

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Art. 13

O Município de ARIQUEMES, constituído pelos Distritos de Ariquemes, Tabajara e Nova Vida, tem os limites assim definidos:

I

COM O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO: - Começa no ponto onde o paralelo de 10º 29' 28" encontra o divisor de águas Candeias-Jamari, daí segue pelo dito divisor de águas dos Rios Candeias e Jamari até a cabeceira do Igarapé Sta. Cruz; por este igarapé abaixo até a confluência com o Rio Candeias, seguindo por este rio até a confluência com o Igarapé Pinotes, em linha reta busca as confluências dos braços do Rio Preto do Candeias, do Rio Preto do Crespo com o Rio Jamari e dos lgarapés da Onça e da Conceição; desce o Igarapé da Onça até a sua foz no Rio Preto, descendo por este até a confluência com o Rio Jacundá; daí continua pelo contraforte fronteiro até alcançar o Rio Juruazinho; descendo por ele até a sua foz, no Rio Ji-Paraná; subindo por este até a foz do Rio São Rafael; sobe pelo dito rio até a sua cabeceira no limite com o Estado do Amazonas;

II

COM O ESTADO DO AMAZONAS: - Começa nas nascentes do Rio São Rafael e segue pelos limites interestaduais até alcançar a linha de limite entre os Estados do Amazonas e Mato Grosso;

III

COM O ESTADO DE MATO GROSSO: - Começa na linha de interseção dos limites entre os Estados do Amazonas e Mato Grosso, seguindo pelos limites interestaduais até alcançar o igarapé, cuja foz se dá no Rio Ji-Paraná próximo à Corredeira Cachoeirinha;

IV

COM O MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ: - Começa na linha de limite do Estado de Mato Grosso, com a nascente do igarapé, cuja foz se dá no Rio Ji-Paraná, próximo à Corredeira Cachoeirinha; seguindo por este igarapé até sua foz; daí sobe o Rio Ji-Paraná até a Cachoeira da Tanta;

V

COM O MUNICÍPIO DE JARU: - Começa na Cachoeira da Tanta no Rio Ji-Paraná; daí segue pelo divisor de águas até atingir a nascente do Igarapé São Paulo, desce por este a foz do Rio Machadinho; sobe pelo dito rio até a sua cabeceira, daí em linha reta atinge a nascente do braço esquerdo do Rio Ubirajara, segue pelo paralelo de 10º 29' 28'' até o divisor de águas Candeias-Jamari.

Parágrafo único

Os limites interdistritais são assim definidos:

a

ENTRE OS DISTRITOS DE ARIQUEMES E NOVA VIDA: - Começa no Rio Machadinho na confluência com o paralelo de 10º segue por este paralelo até encontrar-se com o Rio Jamari; sobe por este até a confluência com o paralelo de 10º 29' 28";

b

ENTRE OS DISTRITOS DE ARIQUEMES E TABAJARA: - Começa na confluência do lgarapé do Chaves com o Rio Machadinho; sobe pelo dito lgarapé até sua cabeceira; daí em linha reta alcança a cabeceira do lgarapé da Conceição; descendo por este até sua confluência com o lgarapé da Onça, no limite com o Município de Porto Velho.

Art. 13, II do Decreto 86.529 /1981