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Artigo 11 do Decreto nº 86.529 de 3 de Novembro de 1981

Estabelece novos limites para os municípios do Território Federal de Rondônia, e dá outras providências.

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Art. 11

O Município de OURO PRETO DO OESTE, desmembrado do Município de Ji-Paraná tem os seus limites assim definidos:

I

COM O MUNICÍPIO DE JARU: - Começa na Serra dos Pacaás Novos no ponto onde tem início o divisor de águas Jaru-Jamari, daí pelo divisor de águas Jaru-Urupá até a cabeceira do Ribeirão Trincheiras, desce por este até encontrar com o prolongamento da reta que partindo da cabeceira do lgarapé Esmeril atinge o Igarapé do Paraíso, no ponto de encontro com o paralelo de 10º 21' 16" daí pela citada reta até o Igarapé Paraíso; descendo por este até sua foz no Rio Jaru, desce por este até sua foz no Rio Ji-Paraná;

II

COM O MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ: - Começa na confluência do Rio Jaru com o Rio Ji-Paraná, sobe por este até a foz do Igarapé do Jacaré, sobe por este até sua cabeceira, daí em linha reta à confluência do paralelo de 11º com o Igarapé Mandi, desce por este até sua foz no Rio Urupá, sobe por este até sua confluência com o igarapé cuja foz se dá próximo da localidade de Itapirama;

III

COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE MÉDICI: - Começa na confluência do Rio Urupá com o igarapé cuja foz se dá próximo à localidade de Itapirama, sobe o Rio Urupá, até sua cabeceira, na Serra Moreira Cabral;

IV

COM O MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES: - Começa na cabeceira do Rio Urupá, na Serra Moreira Cabral, segue pela linha de cumeada desta Serra até o ponto onde tem o divisor de águas Jamari-Jarú.

Art. 11 do Decreto 86.529 /1981