Artigo 10º, Inciso III do Decreto nº 86.529 de 3 de Novembro de 1981
Estabelece novos limites para os municípios do Território Federal de Rondônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
O Município de Ji-PARANÁ, tem os seus limites assim definidos:
I
COM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE: - Começa na confluência do Igarapé, cuja foz se dá no Rio Urupá próximo à localidade de Itapirama, desce pelo Rio Urupá até encontrar o Igarapé Mandi; segue por este último até o paralelo de 11º, daí em linha reta até encontrar a cabeceira do lgarapé do Jacaré; desce por este até sua foz no Rio Ji-Paraná; desce por este até a confluência com o Rio Jarú;
II
COM O MUNICIPIO DE JARÚ: - Inicia na confluência do Rio Jarú com o Rio Ji-Paraná, desce por este rio até a Cachoeira da Tanta;
III
COM O MUNICÍPIO DE ARIQUEMES: - Começa na Cachoeira da Tanta no Rio Ji-Paraná, desce por este até o lgarapé cuja foz se dá próximo à Corredeira Cachoeirinha; subindo por este até sua cabeceira na linha divisória com o Estado de Mato Grosso;
IV
COM O ESTADO DE MATO GROSSO: - Inicia na nascente do lgarapé cuja foz se dá no Rio Ji-Paraná, próximo à Corredeira Cachoeirinha; segue pelo limite interestadual até o paralelo da foz do Rio Capitão Cardoso no Rio Roosevelt;
V
COM O MUNICIPIO DE CACOAL: - Tem início na linha divisória com o Estado de Mato Grosso no paralelo da foz do Rio Capitão Cardoso, no Rio Roosevelt, segue pelo dito paralelo até o Ribeirão Riachuelo;
VI
COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE MÉDICI: - Começa no Ribeirão Riachuelo no paralelo da foz do Rio Capitão Cardoso, no Rio Roosevelt, segue pelo dito paralelo até encontrar o Rio Ji-Paraná, sobe por este até a foz do lgarapé Bandeira Preta, sobe por este até sua cabeceira, daí pelo divisor de águas Ricardo Franco-Urupá até a nascente do igarapé, cuja foz se dá no Rio Urupá, próximo à localidade de ltapirama, desce pelo dito lgarapé até sua foz no Rio Urupá.