Artigo 2º do Decreto nº 86.527 de 30 de Outubro de 1981
Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à TELEVISÃO ALTO URUGUAI S.A., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Erexim, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.