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Artigo 2º do Decreto nº 86.527 de 30 de Outubro de 1981

Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à TELEVISÃO ALTO URUGUAI S.A., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Erexim, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.