Decreto nº 8.651 de 28 de Janeiro de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Distribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2016.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2 º , caput , inciso I, da Lei n º 11.320, de 6 de julho de 2006, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de janeiro de 2016; 195
O efetivo dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2016, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.
A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , e para o consequente cálculo da quota compulsória.
O Comandante da Aeronáutica editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Fica delegada competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar em até vinte por cento a distribuição do efetivo de Oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.
da Independência e 128 º da República. DILMA ROUSSEFF Aldo Rebelo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.2016