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Decreto nº 8.651 de 28 de Janeiro de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Distribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2016.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2 º , caput , inciso I, da Lei n º 11.320, de 6 de julho de 2006, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de janeiro de 2016; 195


Art. 1º

O efetivo dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2016, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

§ 1º

A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , e para o consequente cálculo da quota compulsória.

§ 2º

O Comandante da Aeronáutica editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º

Fica delegada competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar em até vinte por cento a distribuição do efetivo de Oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Fica revogado o Decreto n º 8.398, de 4 de fevereiro de 2015 .


da Independência e 128 º da República. DILMA ROUSSEFF Aldo Rebelo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.2016

Anexo

Texto

ANEXO DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO DE OFICIAIS DA AERONÁUTICA PARA 2016 TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO POSTOS GENERAIS SUB TOTAL SUPERIORES SUB TOTAL INTERMEDIÁRIOS SUB TOTAL TOTAL QUADROS E SUBALTERNOS TB MB BR CEL TCEL MAJ CAP 1TEN 2TEN I - OFICIAIS DE CARREIRA AVIADORES 8 21 35 64 310 300 430 1.040 555 580 245 1.380 2.484 ENGENHEIROS - 1 5 6 34 60 69 163 120 375 - 495 664 INTENDENTES - 2 6 8 141 90 200 431 180 200 100 480 919 MÉDICOS - 1 5 6 36 65 205 306 325 470 - 795 1.107 DENTISTAS - - - - 16 40 80 136 110 160 - 270 406 FARMACÊUTICOS - - - - 10 20 50 80 45 65 - 110 190 INFANTARIA - - 2 2 43 50 85 178 90 95 55 240 420 ESP. AVIÕES - - - - 2 11 70 83 40 25 16 81 164 ESP. COMUNICAÇÕES - - - - 2 14 70 86 40 50 16 106 192 ESP. ARMAMENTO - - - - 2 11 30 43 25 25 12 62 105 ESP. FOTOGRAFIA - - - - 1 7 20 28 18 12 10 40 68 ESP. METEOROLOGIA - - - - 2 11 40 53 30 30 10 70 123 ESP. CTA - - - - 2 10 45 57 40 55 30 125 182 ESP. SUP. TÉCNICO - - - - 1 9 40 50 30 26 15 71 121 ESP. AER. (QOEA) - - - - - - - 0 600 510 320 1.430 1.430 APOIO 34 34 34 SUBTOTAL 8 25 53 86 602 698 1434 2734 2248 2712 829 5789 8609 II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS COMPLEM. (QCOA) - - - - - - - - 750 375 1.125 1.125 SUBTOTAL - - - - - - - - 750 375 1.125 1.125 TOTAL 8 25 53 86 602 698 1.434 2.734 2.248 3.462 1.204 6.914 9.734 CÍRCULO DE OFICIAIS OFICIAIS-GENERAIS OFICIAIS SUPERIORES OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS TOTAL 86 2.734 6.914

Decreto nº 8.651 de 28 de Janeiro de 2016