Artigo 1º do Decreto de 19 de Novembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Engenho Livramento", situado nos Municípios de Vitória de Santo Antão e Pombos, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Engenho Livramento, com área de trezentos e quarenta e quatro hectares, oitenta e cinco ares e quarenta e cinco centiares, situado nos Municípios de Vitória de Santo Antão e Pombos, objeto dos Registro nºs AV-2-3.279, fls. 94, Livro 3-I e AV-2-2.107, fls. 91, Livro 3-F, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Vitória de Santo Antão, Estado de Pernambuco.