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Decreto nº 8.647 de 28 de Janeiro de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 8.005, de 15 de maio de 2013, que dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 8.005, de 15 de maio de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Ficam remanejados, até 30 de junho de 2016, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 8.588, de 15 de dezembro de 2015 .


DILMA ROUSSEFF Valdir Moysés Simão João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.2016

Decreto nº 8.647 de 28 de Janeiro de 2016