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Artigo 3º do Decreto nº 8.646 de 28 de Janeiro de 2016

Altera o Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, que dispõe sobre a consolidação da rede de Embaixadas cumulativas do Serviço Exterior Brasileiro, e o Decreto nº 7.288, de 1º de setembro de 2010, que dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Cabul, na República Islâmica do Afeganistão.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 8.646 /2016