Artigo 3º do Decreto nº 8.646 de 28 de Janeiro de 2016
Altera o Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, que dispõe sobre a consolidação da rede de Embaixadas cumulativas do Serviço Exterior Brasileiro, e o Decreto nº 7.288, de 1º de setembro de 2010, que dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Cabul, na República Islâmica do Afeganistão.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.