Artigo 2º do Decreto nº 8.646 de 28 de Janeiro de 2016
Altera o Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, que dispõe sobre a consolidação da rede de Embaixadas cumulativas do Serviço Exterior Brasileiro, e o Decreto nº 7.288, de 1º de setembro de 2010, que dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Cabul, na República Islâmica do Afeganistão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Decreto nº 7.288, de 1º de setembro de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º -A Até a sua efetiva instalação, a Embaixada em Cabul será cumulativa com a Embaixada em Islamabade, na República Islâmica do Paquistão, conforme disposto no inciso XCIX do caput do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004." (NR)