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Artigo 2º do Decreto nº 8.646 de 28 de Janeiro de 2016

Altera o Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, que dispõe sobre a consolidação da rede de Embaixadas cumulativas do Serviço Exterior Brasileiro, e o Decreto nº 7.288, de 1º de setembro de 2010, que dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Cabul, na República Islâmica do Afeganistão.

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Art. 2º

O Decreto nº 7.288, de 1º de setembro de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º -A Até a sua efetiva instalação, a Embaixada em Cabul será cumulativa com a Embaixada em Islamabade, na República Islâmica do Paquistão, conforme disposto no inciso XCIX do caput do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004." (NR)

Art. 2º do Decreto 8.646 /2016