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Artigo 1º do Decreto nº 8.646 de 28 de Janeiro de 2016

Altera o Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, que dispõe sobre a consolidação da rede de Embaixadas cumulativas do Serviço Exterior Brasileiro, e o Decreto nº 7.288, de 1º de setembro de 2010, que dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Cabul, na República Islâmica do Afeganistão.

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Art. 1º

O Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) XCIX - Cabul (República Islâmica do Afeganistão), com a Embaixada em Islamabade." (NR)

Art. 1º do Decreto 8.646 /2016