Artigo 1º do Decreto de 19 de Novembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Novo México e Fazenda São Miguel", situado no Município de Centro Novo, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Novo México e Fazenda São Miguel", com área de dois mil, setecentos e trinta e sete hectares, oitenta ares e oitenta e nove centiares, situado no Município de Centro Novo, objeto dos Registros nºs R-5-98, fls.106, Livro 2-A1; R-2-98, fls. 106, Livro 2-A e R-6-41-A, Ficha 41, Livro 2, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Carutapera, Estado do Maranhão.