Artigo 6º, Inciso III do Decreto nº 8.642 de 19 de Janeiro de 2016
Dispõe sobre Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT, criada pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete ao Plenário da APFUT:
I
decidir, de maneira fundamentada, os recursos interpostos contra as decisões do Presidente;
II
reexaminar as decisões do Presidente que determinarem o arquivamento de denúncias;
III
expedir regulamentação sobre procedimento de fiscalização do cumprimento das condições previstas nos incisos II a X do caput do art. 4º da Lei nº 13.155, de 2015 ;
IV
requisitar informações e documentos às entidades desportivas; e
V
elaborar e aprovar o regimento interno da APFUT.
Parágrafo único
A regulamentação de que trata o inciso III do caput será necessariamente precedida de consulta às entidades desportivas profissionais participantes do PROFUT e as críticas e sugestões serão examinadas e permanecerão à disposição do público em sítio eletrônico, nos termos do regimento interno.