Artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 8.642 de 19 de Janeiro de 2016
Dispõe sobre Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT, criada pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete a membro da APFUT:
I
emitir voto nos processos e questões submetidas ao Plenário;
II
proferir despachos e lavrar decisões nos processos em que for relator;
III
submeter ao Plenário a requisição de informações e documentos que interessem ao processo, observado o sigilo legal, e determinar as diligências necessárias ao exercício de suas funções;
IV
executar as demais atribuições que lhe forem cometidas no regimento interno da APFUT; e
V
exercer outras atribuições conferidas pelo Plenário.