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Artigo 5º do Decreto nº 8.642 de 19 de Janeiro de 2016

Dispõe sobre Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT, criada pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, e dá outras providências.

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Art. 5º

Compete a membro da APFUT:

I

emitir voto nos processos e questões submetidas ao Plenário;

II

proferir despachos e lavrar decisões nos processos em que for relator;

III

submeter ao Plenário a requisição de informações e documentos que interessem ao processo, observado o sigilo legal, e determinar as diligências necessárias ao exercício de suas funções;

IV

executar as demais atribuições que lhe forem cometidas no regimento interno da APFUT; e

V

exercer outras atribuições conferidas pelo Plenário.

Art. 5º do Decreto 8.642 /2016