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Artigo 16 do Decreto nº 8.642 de 19 de Janeiro de 2016

Dispõe sobre Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT, criada pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, e dá outras providências.

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Art. 16

Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Art. 16 do Decreto 8.642 /2016