Artigo 14 do Decreto nº 8.642 de 19 de Janeiro de 2016
Dispõe sobre Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT, criada pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os órgãos e as entidades da administração pública federal fornecerão as informações e os documentos necessários ao exercício das competências fiscalizatórias da APFUT.