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Artigo 14 do Decreto nº 8.642 de 19 de Janeiro de 2016

Dispõe sobre Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT, criada pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, e dá outras providências.

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Art. 14

Os órgãos e as entidades da administração pública federal fornecerão as informações e os documentos necessários ao exercício das competências fiscalizatórias da APFUT.

Art. 14 do Decreto 8.642 /2016