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Artigo 13 do Decreto nº 8.642 de 19 de Janeiro de 2016

Dispõe sobre Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT, criada pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, e dá outras providências.

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Art. 13

As despesas com a instalação e o funcionamento da APFUT correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Cidadania. (Redação dada pelo Decreto nº 10.093, de 2019)

Art. 13 do Decreto 8.642 /2016