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Artigo 12 do Decreto nº 8.642 de 19 de Janeiro de 2016

Dispõe sobre Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT, criada pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, e dá outras providências.

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Art. 12

A Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania prestará apoio e assessoramento técnico à APFUT. (Redação dada pelo Decreto nº 10.093, de 2019)

Parágrafo único

A representação do Ministério da Cidadania no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, funcionará como sede da APFUT." (NR) (Redação dada pelo Decreto nº 10.093, de 2019)

Art. 12 do Decreto 8.642 /2016