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Artigo 5º do Decreto nº 86.417 de 1 de Outubro de 1981

Dispõe sobre o Programa de Apoio ao Complexo Industrial de Barcarena, altera a vinculação da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena,CODEBAR e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o item XIII do artigo 2º do Decreto nº 83.436, de 10 de maio de 1979, e demais disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 86.417 /1981