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Artigo 4º do Decreto nº 86.417 de 1 de Outubro de 1981

Dispõe sobre o Programa de Apoio ao Complexo Industrial de Barcarena, altera a vinculação da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena,CODEBAR e dá outras providências.

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Art. 4º

O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República expedirá os atos que se fizerem necessários à execução do presente Decreto, inclusive os referentes à implantação da CODEBAR, bem como à nomeação dos membros do Conselho de Administração, da Diretoria e do Conselho Fiscal e à designação dos representantes do Governo Federal nas Assembléias Gerais da Companhia, enquanto a União mantiver a condição de acionista controlador.

Art. 4º do Decreto 86.417 /1981