Artigo 3º do Decreto nº 86.417 de 1 de Outubro de 1981
Dispõe sobre o Programa de Apoio ao Complexo Industrial de Barcarena, altera a vinculação da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena,CODEBAR e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Aos empreendimentos integrantes do Complexo Industrial de Barcarena, na área delimitada pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 1.813, de 24 de novembro de 1980, é aplicável a legislação pertinente ao Programa Grande Carajás.