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Artigo 2º do Decreto nº 86.417 de 1 de Outubro de 1981

Dispõe sobre o Programa de Apoio ao Complexo Industrial de Barcarena, altera a vinculação da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena,CODEBAR e dá outras providências.

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Art. 2º

Para efeitos de supervisão ministerial, a Companhia de Desenvolvimento de Barcarena - CODEBAR, a que se referem a Lei nº 6.665, de 3 de julho de 1979 , e os Decretos nº 84.021, de 24 de setembro de 1979 , e nº 85.549, de 17 de dezembro de 1980 , passa a vincular-se à Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

Art. 2º do Decreto 86.417 /1981