Artigo 1º do Decreto nº 86.417 de 1 de Outubro de 1981
Dispõe sobre o Programa de Apoio ao Complexo Industrial de Barcarena, altera a vinculação da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena,CODEBAR e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O "Programa Especial de Desenvolvimento Regional, Infra-estrutura do Complexo Alumínio ALBRÁS-ALUNORTE" passa a denominar-se "Programa de Apoio ao Complexo Industrial de Barcarena".
Parágrafo único
A administração e o acompanhamento da execução do Programa referido neste artigo, de que trata o Decreto nº 83.436, de 10 de maio de 1979 , são transferidos para o âmbito da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 85.549, de 17 de dezembro de 1980 .