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Artigo 2º do Decreto nº 86.400 de 28 de Setembro de 1981

Outorga concessão à RÁDIO ENTRE RIOS LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná.

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Art. 2º

. Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 86.400 /1981