Artigo 2º do Decreto nº 86.393 de 24 de Setembro de 1981
Outorga concessão à RÁDIO ALVORADA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Caravelas, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário. 1