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Artigo 2º do Decreto nº 86.393 de 24 de Setembro de 1981

Outorga concessão à RÁDIO ALVORADA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Caravelas, Estado da Bahia.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário. 1

Art. 2º do Decreto 86.393 /1981