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Artigo 4º do Decreto nº 86.392 de de 24 de Setembro de 1981

Cria, no Estado de Mato Grosso, o PARQUE NACIONAL DO PANTANAL MATO-GROSSENSE.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 86.392 de /1981